Informações do processo 2015/0223379-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 773586
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/09/2015 a 28/08/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018 2017 2015

28/08/2020 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de
fls. 422/434, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com
fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao
qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

Documento eletrônico VDA26419544 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

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