Informações do processo 2012/0195634-0

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 231.464
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/05/2014 a 25/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

25/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

À fl. 747, e-STJ, o agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso, em
razão de acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado (fl. 751, e-STJ), registrando-se
que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto (fls. 38-39, e-STJ).

Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Após, retornem os autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 21 de setembro de 2015.

Ministro MARCO BUZZI
Relator


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