Informações do processo 2015/0150818-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 732.054
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/07/2015 a 23/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

23/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
12/12/2014 (fl. 451), sendo o agravo somente interposto em 7/1/2015 (fl. 453).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento

idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 08 de setembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/07/2015 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 29/06/2015 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 264 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8006 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de junho de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 29/06/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão