Informações do processo 2015/0075813-6

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 13543
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 08/04/2015 a 23/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • A M O
  • Requerido
    • B A O

Movimentações Ano de 2015

23/09/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • A M O
  • B A O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada da carta
de sentença:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • A M O
  • B A O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RE:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • A M O
  • B A O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de ação de homologação de sentença estrangeira proposta por A M O em face
de B A O, em que a parte requerente, com o intuito de regularizar seu estado civil no Brasil, pleiteia a
homologação de uma sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Poder Judiciário dos Estados
Unidos, pela qual se desconstituiu o seu casamento outrora celebrado com o requerido.

O processo foi instruído com a cópia da sentença estrangeira de divórcio que pretende
homologar (fls. 24/35), devidamente chancelada pela autoridade consular brasileira competente e

acompanhada da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil (fls. 16/23).

Também consta dos autos a declaração de anuência do ex-cônjuge ao pedido de
homologação de sentença estrangeira (fls. 10/13), e uma decisão determinando a retomada pela
requerente, do uso do seu nome de solteira A D M (fls. 36/39).

Em parecer de fl. 76, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao
pedido de homologação.

Feito este breve relatório, passo a decidir.

Verifica-se que foram observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do
pleito conforme indicado pelos arts. 282 e 283 do CPC c/c os arts. 216-C e 216-D do RISTJ. A
decisão homologanda foi proferida por autoridade competente, as partes integraram regularmente o
procedimento e o trânsito em julgado está comprovado pelo carimbo aposto à fl. 24, traduzido à fl.
16, o qual atesta o arquivamento dos autos no órgão judiciário responsável, tudo conforme o
entendimento pacífico desta Corte (AgRg na SE 2598/US, Corte Especial, Rel. Min. César Asfor
Rocha, DJe 28/09/2009).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana,
a ordem pública nem os bons costumes, atendendo ao disposto nos arts. 17 da LINDB e 216-F do
RISTJ.

Posto isso, com base no art. 216-A, caput , do RISTJ, diante do preenchimento dos
requisitos formais e legais, homologo o título judicial estrangeiro.

Destaco, ainda, que a requerente retomará o uso do nome de solteira A D M.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 12 de junho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • A M O
  • B A O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 48, intime-se a requerente para que, em 5 dias,
comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de arquivamento do feito (Resolução n. 3, de
5/2/2015).

Brasília, 15 de abril de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • A M O
  • B A O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7922 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 06 de abril de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 06/04/2015 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão