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02/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Às fls. 790/799, MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -
ora agravante - informa a celebração de acordo entre as partes, razão pela qual " postula sua
homologação e baixa."
Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso, pela superveniente perda de
seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 03 de maio de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?