Informações do processo 2017/0142817-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1114505
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 21/06/2017 a 05/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

05/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MG025857

EDILSON SOARES DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) -

MG080507

BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES (EM

CAUSA PRÓPRIA) - MG080556

BELMIRA MARIA VIEIRA DE MOURA (EM CAUSA PRÓPRIA) -

MG038125

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu

do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação

específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em

recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o

apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de

Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,

nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,

Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 21 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8776 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PRÓPRIA) - MG080556

BELMIRA MARIA VIEIRA DE MOURA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG038125

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10828 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

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