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05/06/2019 Visualizar PDF
MG025857
EDILSON SOARES DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) -
MG080507
BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES (EM
CAUSA PRÓPRIA) - MG080556
BELMIRA MARIA VIEIRA DE MOURA (EM CAUSA PRÓPRIA) -
MG038125
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu
do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o
apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de
Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 21 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
29/05/2019 Visualizar PDF
PRÓPRIA) - MG080556
BELMIRA MARIA VIEIRA DE MOURA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG038125
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
13/05/2019 Visualizar PDF
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