Informações do processo 2017/0124823-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1675865
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/06/2017 a 16/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

16/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: OF no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

No ofício nº 796/2019 (fl. 892, e-STJ), de 02 de AGOSTO de 2019, a Juíza
da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, noticia a homologação de acordo celebrado entre as partes e informa, em
virtude disto, restar prejudicado o prosseguimento do incidente de exceção de
incompetência origem do presente feito.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC e art. 34, IX, do RISTJ, julgo
extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto. Determino, ainda, a consequente
baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de setembro de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator

Edição nº 2754 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019

Código de Controle do Documento: 84E03441-2F46-4FB4-B78F-CAB0AD8F2260


Retirado da página 4509 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão