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16/09/2019 Visualizar PDF
No ofício nº 796/2019 (fl. 892, e-STJ), de 02 de AGOSTO de 2019, a Juíza
da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, noticia a homologação de acordo celebrado entre as partes e informa, em
virtude disto, restar prejudicado o prosseguimento do incidente de exceção de
incompetência origem do presente feito.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC e art. 34, IX, do RISTJ, julgo
extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto. Determino, ainda, a consequente
baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de setembro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
Edição nº 2754 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019
Código de Controle do Documento: 84E03441-2F46-4FB4-B78F-CAB0AD8F2260
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