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Movimentações 2018 2017
15/02/2018
. Protocolo: 2017/140085. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0007085-92.2013.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 06/02/2018
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao presente recurso de agravo de instrumento. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, Presidente
com voto, MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS. Curitiba, 06 de Fevereiro de
2018 Desembargador EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL, DO QUAL SE
ORIGINOU O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO, ALIENADO A TERCEIRO.
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADA A REGISTRO NO
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO VENDEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.245, "CAPUT" E § 1º, DO CÓDIGO
CIVIL E DO ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
26/01/2018
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00070859220138160185
Execução Fiscal.
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