Informações do processo 1696432-6

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/06/2017 a 15/02/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

15/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/140085. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0007085-92.2013.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 06/02/2018

DECISAO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao presente recurso de agravo de instrumento. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, Presidente
com voto, MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS. Curitiba, 06 de Fevereiro de

2018 Desembargador EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL, DO QUAL SE
ORIGINOU O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO, ALIENADO A TERCEIRO.
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADA A REGISTRO NO
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO VENDEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.245, "CAPUT" E § 1º, DO CÓDIGO
CIVIL E DO ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/01/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª

Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00070859220138160185

Execução Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão