Informações do processo 1696675-1

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/06/2017 a 23/01/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

23/01/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/141156. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 0001530-94.2015.8.16.0033 Inventário.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em: 13/12/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Décima Segunda Câmara Cível do Egrégio do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO

DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE INSENÇÃO DO RECOLHIMENTO
DO ITCMD.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. EXEGESE DO ART.
179, CTN E 638, CPC/15. RECURSO REPETITIVO.RESP 1150356/SP. ISENÇÃO,
CONTUDO, DESCABIDA.INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL. EXCLUSÃO DE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL IMPOSITIVA. VERBA NÃO
ABRANGIDA PELO GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECEDENTE DESTA CORTE.
RECURSO DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão