Informações do processo 1696774-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 05/06/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Apelante
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Movimentações 2018 2017

05/06/2018 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/139913. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 16ª Vara Cível. Ação Originária:

0002498-94.2013.8.16.0001 Ação Monitória.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em:
09/05/2018

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO
FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO - INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA E AO VALOR DA DÍVIDA

- IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - ALEGADA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS
CONSTANTES DOS AUTOS - INSUFICIÊNCIA EVIDENTE, E QUE JÁ FORA
ANTERIORMENTE RECONHECIDA POR ESTE TRIBUNAL - DESNECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À SUA
DEFESA, DIANTE DO COMPARECIMENTO DE SUA ADVOGADA AO ATO -
NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, E DESISTÊNCIA DO
DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA -
PROCEDER TEMERÁRIO, PELA NECESSIDADE DE SE INSTRUIR O FEITO -

SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.


Retirado da página 826 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/04/2018

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 16ª
Vara Cível. Ação Originária: 00024989420138160001 Ação Monitória.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão