Informações do processo 1697237-5

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/06/2017 a 29/01/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • W. H. L. S (Representado(a))
  • Agravante
    • D. S

Movimentações 2018 2017

29/01/2018

  • W. H. L. S (Representado(a))
  • D. S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/140520. Comarca: Cascavel. Vara: 1ª Vara de Família e
Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial. Ação Originária: 0039352-22.2016.8.16.0021 Ação Alimentar.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em: 06/12/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Décima Segunda Câmara Cível do Egrégio do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO
QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO AGRAVADO, NO IMPORTE DE
30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. PEDIDO DE MINORAÇÃO
DA OBRIGAÇÃO ADMITIDO. ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE -
POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE QUE COMPROVA A
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A PRESTAÇÃO ARBITRADA SEM PREJUÍZO
DO PRÓPRIO SUSTENTO E DO DE SUA FAMÍLIA. ENCARGO QUE DEVE TER
POR BASE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, QUE POSSUI EMPREGO
FIXO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão