Informações do processo 1697033-7

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/06/2017 a 29/01/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

29/01/2018

Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/142236. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 8ª Vara Cível. Ação Originária:
0030320-53.2016.8.16.0001 Obrigação de Fazer.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em: 13/12/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
dar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADA
COM TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NO
JUÍZO A QUO - SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO - INSURGÊNCIA DA PARTE
RÉ - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR A EFETIVA EXISTÊNCIA DE DEFEITO

E SUA ORIGEM - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA -
RECURSO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão