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29/04/2019 Visualizar PDF
. Protocolo: 2014/415693. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 0015307-68.2013.8.16.0017
Declaratória.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 10/04/2019
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Integrantes da Décima
Segunda Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso
e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
PRETENSÃO REFLEXA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE QUE,
CONFESSADAMENTE, NÃO PERTENCE À PARTE APELANTE.EXTINÇÃO
PELA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM MANTIDA.CONDENAÇÃO À MULTA POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.APELANTES QUE UTILIZARAM DO PROCESSO NO
INTUITO DE CONVALIDAR SITUAÇÃO ILEGAL, FUNDADA EM ATO NULO
POR SIMULAÇÃO. ART. 80, III, DO CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (ART. 85, §8º, DO CPC). LIDE QUE
FORA JULGADA ANTECIPADAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS, ANTE A ATUAÇÃO DOS
PATRONOS DA PARTE ADVERSA PERANTE A ORIGEM. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Publicação de Acórdão
01/04/2019 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 4ª Vara
Cível. Ação Originária: 00153076820138160017 Declaratória.
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