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Movimentações 2018 2017
06/03/2018
. Protocolo: 2017/134207. Comarca: Região Metropolitana de Londrina -
Foro Regional de Rolândia. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária:
0005313-16.2010.8.16.0148 Busca e Apreensão.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 21/02/2018
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao
recurso para exonerar a autora do pagamento de honorários advocatícios em favor
do réu e isentá-la do pagamento das custas remanescentes. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCESSO JULGADO EXTINTO
POR HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. PEDIDO
DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE - RÉU QUE
DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - DESISTÊNCIA QUE SÓ OCORREU
EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA - PEDIDO RECURSAL ACOLHIDO
APENAS PARA EXONERAR A AUTORA DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO RÉU E ISENTAR A AUTORA DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS REMANESCENTES, EM OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO
PEDIDO FORMULADO QUANTO A ISSO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO DE
DESISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
06/02/2018
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia.Vara:
Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 00053131620108160148 Busca e Apreensão.
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