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Movimentações 2018 2017
17/04/2018
. Protocolo: 2016/330190. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ª Vara de Família e
Sucessões e Acidentes do Trabalho. Ação Originária: 0018025-28.2015.8.16.0030
Dissolução/reconhecimento de Sociedade.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o
venerando despacho.
1. Em consulta aos autos de origem, verifiquei que foi proferida sentença no
último dia 26 de fevereiro (eDoc 205.1). 2. Sendo assim, não subsiste interesse no
julgamento do agravo de instrumento. Eventual irresignação quanto à não concessão
do benefício da justiça gratuita deverá ser objeto de apelação. 3. Intimem-se e,
oportunamente, arquive-se. Curitiba, 6 de abril de 2018. Luciano Carrasco Falavinha
Souza Relator
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Confirma a exclusão?