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30/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
ROMPIMENTO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO FUNDO DE
RESERVA RELATIVO AO PLANO DE
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR (SÚMULA
289/STJ). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, acolher os embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Consignado pedido de preferência pelo embargante, representado pela Dra. Daniela
Bernabé Coelho.
Brasília, 08 de junho de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
31/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
09/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Vista ao Ministério Público Federal para o parecer de estilo.
Cumpra-se.
Brasília, 09 de dezembro de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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