Informações do processo 2015/0205557-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 765198
  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 27/08/2015 a 30/06/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2019 2018 2017 2015

30/06/2022 Visualizar PDF

Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO    DE    APOSENTADORIA.

ROMPIMENTO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO FUNDO DE
RESERVA   RELATIVO   AO   PLANO   DE

APOSENTADORIA   COMPLEMENTAR   (SÚMULA

289/STJ). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, acolher os embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Consignado pedido de preferência pelo embargante, representado pela Dra. Daniela
Bernabé Coelho.

Brasília, 08 de junho de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 15834 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/05/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13321 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Vista ao Ministério Público Federal para o parecer de estilo.

Cumpra-se.

Brasília, 09 de dezembro de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4947 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão