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29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PENHOR. PROCEDIMENTO
INTERNO DE AVALIAÇÃO DE BENS. IMPROCEDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF).
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de
ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a
demonstração, de maneira clara e precisa, das questões sobre as quais o
acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o
óbice da Súmula 284 do STF.
2. Não se configura o prequestionamento implícito quando o Tribunal de
origem não debate efetivamente acerca da matéria à luz do dispositivo de lei
federal apontado como violado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
06/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 20/02/2024, às 14 horas.
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