Informações do processo 2015/0221833-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1553524
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 22/09/2015 a 25/03/2020
  • Estado
  • Brasil

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25/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO

ESPECIAL. MILITAR. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula
182/STJ.

3. Agravo interno não conhecido. .

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 23 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 7716 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2020 Visualizar PDF

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