Informações do processo 2017/0131672-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1676099
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/06/2017 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2017

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que o mero depósito judicial do
valor exequendo pelo devedor, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao
cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo

da sanção de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e dos honorários advocatícios.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7756 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7609 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão