Informações do processo 2017/0144885-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1677134
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 22/06/2017 a 26/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021 2020 2018 2017

26/06/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Diante do redimensionamento da verba honorária feito no julgamento do agravo
interno (nas fls. 1.792/1.799), julgo prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos
justamente para esse fim (nas fls. 1.715/1.718).

Publique-se.

Brasília, 19 de junho de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 4538 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). ACÓRDÃOS PARADIGMAS
SUPERADOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
pretensão de reparação civil lastreada na responsabilidade contratual submete-se ao prazo
decenal previsto no art. 205 do Código Civil.

2. Enquanto o acórdão embargado mostra-se alinhado ao entendimento desta Corte os arestos
paradigmas refletem jurisprudência superada.

3. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a
jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado
".

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
08/02/2023 a 14/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 14 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão