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Movimentações Ano de 2015
21/09/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a
incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula n° 182 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe
Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília (DF), 08 de setembro de 2015(Data do Julgamento)
15/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
22/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado por Marcos Antonio Fanhani contra decisão que
negou seguimento ao recurso especial por entender aplicáveis ao caso as Súmulas n° 211 do STJ, 282
e 284 do STF.
Com efeito, observo que as razões do agravo (fls. 279/297) não impugnam, de forma
específica, a aplicação dos verbetes n° 211 da Súmula do STJ e 282 da Súmula do STF, o que atrai a
incidência, por analogia, da Súmula n° 182 desta Corte.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de junho de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
15/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 11/06/2015 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
26/02/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 23/02/2015 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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