Informações do processo 2015/0044497-1

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 13371
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/03/2015 a 21/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M A C F
  • Requerente
    • C M N M da F
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2015

21/09/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • M A C F
  • C M N M da F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para retirada da
carta de sentença:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • M A C F
  • C M N M da F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M A C F
  • C M N M da F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

M A C F, brasileiro, qualificado na inicial, e C M N M da F, requerem homologação
da r. sentença estrangeira de divórcio consensual, a qual foi proferida pelo Tribunal Regional Federal
da Décima Sétima Região para do Condado de Broward, Flórida, Estados Unidos da América.

Foram juntados pelos requerentes os seguintes documentos: a) cópia da sentença
estrangeira chancelada no Consulado Brasileiro (fls. 22-25) e b) a tradução da citada sentença por
tradutor público, donde se pode extrair a citação da parte requerida, bem como o trânsito em julgado
(fls. 12-14) .

O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 34).

É o breve relatório.

A sentença deve ser homologada.

Inicialmente, observo que a inicial contém todos os elementos necessários para o
julgamento, conforme indicado pelos arts. 282 e 283 do CPC c/c os arts. 216-C e 216-D do RI/STJ.
Noutro giro, assevero que os efeitos da sentença não ofendem a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, em atenção ao que dispõem os arts. 17 da LINDB e
216-F do RI/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 216-A, caput,  do RI/STJ, diante do preenchimento
dos requisitos formais e legais, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de junho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M A C F
  • C M N M da F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art.
216-L do RI-STJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M A C F
  • C M N M da F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais
previstos no Regimento Interno deste e. STJ (arts. 216-A a 216-N). A petição inicial, portanto, deve
vir regularmente instruída com os documentos exigidos na citada Resolução.

Sendo assim, intimem-se os requerente para que apresentem, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a sentença estrangeira de fls. 9-11 com a chancela do consulado brasileiro, nos termos em que
exigido pelo art. 216-C do RI/STJ.

Ressalto que documentos produzidos no exterior necessitam ser chancelados no

consulado brasileiro para serem considerados autênticos.

Publique-se.

Brasília (DF), 25 de março de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M A C F
  • C M N M da F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7890 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 05 de março de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 05/03/2015 às 10:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão