Informações do processo 2017/0132839-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1114145
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 23/06/2017 a 16/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2017

16/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES OU
CONTRADIÇÕES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MERO

INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não incorre em quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 o julgador que não

conhece da insurgência, porquanto fica impedido de se manifestar sobre o mérito de que não

conheceu.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo

Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 13 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator


Retirado da página 1847 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: 27) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 6406 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 1224 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO

CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Cabe a parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a
decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de
impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos

do art. 932, III, do CPC/2015.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas

Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2606 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 50) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9383 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão