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Movimentações 2019 2017
16/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES OU
CONTRADIÇÕES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MERO
INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não incorre em quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 o julgador que não
conhece da insurgência, porquanto fica impedido de se manifestar sobre o mérito de que não
conheceu.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 13 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
02/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
22/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe a parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a
decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de
impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos
do art. 932, III, do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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