Informações do processo 2015/0167046-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 741866
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/09/2015 a 02/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

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02/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo recurso especial interposto por SISA SOCIEDADE
ELETROMECÂNICA LTDA - MASSA FALIDA - contra decisão que inadmitiu o recurso
especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, apresentado contra o v.

acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (fl. 120):

"BUSCA E APREENSÃO. Carta de arrematação. Pedido fundado em alegada
nulidade da carta. Falta de interesse de agir. Desfazimento da arrematação
que pode ser levado a efeito nos próprios autos de execução, ou, caso já
expedida a carta, em ação autônoma (querela nullitatis). Vias já utilizadas
pela requerente, sem sucesso. Falta de interesse de agir. Indeferimento da
inicial. Recurso não provido"

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (acórdão de fls. 129/137).

As razões do recurso especial, fundamentadas na alínea "a" do permissivo
constitucional, apontam a violação (i) do art. 535 do CPC/73, porquanto haveria omissão quanto
ao art. 839 do CPC/73; e (ii) do art. 839 do CPC/73, pois seria cabível busca e apreensão da carta
de arrematação já anulada.

Decisão que inadmitiu o recurso especial às fls. 437/438.

Não foi apresentada contraminuta (certidão de fl. 170).

É o relatório. Decido.

Inicialmente, rejeita-se a alegada violação do art. 535 do CPC/73, uma vez que o eg.

Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e
devida fundamentação. Com efeito, é uníssona a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que
o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes,
desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação. Nesse sentido,
destacam-se:

"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO
MONITORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS-EMBARGANTES.

(...)

2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral
solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição
ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535
do Código de Processo Civil de 1973.

(...)

6. Agravo interno desprovido."

(AgInt no AREsp 362.110/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA
TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe de 23/03/2017 - g.n.)

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA
LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART.
535 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 1.022 DO CPC/2015).
DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973, correspondente ao art.1.022 do
CPC/2015, quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.

2. Agravo interno a que se nega provimento."

(AgInt no AREsp 988.556/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe de
17/03/2017 - g.n.)

Outrossim, no apelo nobre que pretende trânsito, o recorrente também aponta a
violação do art. 839 do CPC/73, pois seria cabível busca e apreensão da carta de arrematação já
anulada. O eg. TJ-SP, por sua vez, destacou que " O desfazimento da arrematação, por vício de
nulidade,pode ser pleiteada no próprios autos de execução, ou, caso já expedida acarta de
arrematação, em ação autônoma (querela nullitatis). As duas vias já foram utilizadas pelo
apelante, sem sucesso, conforme decidido no Agravo de Instrumenton°932.649.5/0 e na
Apelação n° 0001173-23.2010.8.26.0224, dos quais fui Relator" (fl. 121).

Por seu turno, verifica-se que o recorrente não impugnou o fundamento contido no v.
acórdão estadual, no sentido de que o recorrente tentou o desfazimento da arrematação nos
próprios autos da execução e por intermédio da querela nullitatis. Nessa hipótese, em que
remanesce fundamento autônomo suficiente para manter o julgado, o recurso especial esbarra na
Súmula n. 283/STF. Corroboram essa conclusão os julgados a seguir:

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

(...)

2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do
acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do
entendimento disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.

(...)

5. Agravo interno desprovido."

(AgInt no AREsp 1329238/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 16/03/2020, g.n.)

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N.
284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RESTITUIÇÃO
DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL. DEZ ANOS. SÚMULA N. 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.

(...)

2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283/STF.

(...)

5. Agravo interno a que se nega provimento."

(AgInt no REsp 1835618/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020,
g.n.)

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

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Retirado da página 8917 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão