Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
16/09/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
28/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida pelo
Décimo Primeiro Tribunal Judicial do Distrito de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América,
em 03/08/2004 (fls. 13/14), requerido por V B V J em desfavor de S C B.
A sentença transitou em julgado conforme se observa da tradução de fls. 14.
A requerida apresentou declaração de anuência com o pedido de homologação, o que
dispensou sua citação (fl. 16).
O Ministério Público Federal opinou pela homologação da sentença (fl. 29).
É o relatório.
Decido.
Tenho que o presente pedido merece acolhimento.
Verifico presentes os requisitos legais relativos à regularidade formal do procedimento
e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, previstos no art.
17 da LINDB e nos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno desta Corte.
Tais as razões expendidas, DEFIRO o pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Brasília (DF), 03 de agosto de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
23/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 19/06/2015 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?