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Movimentações 2015 2014
16/09/2015
Os
DECISÃO
Por petição (299881/2015), a empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
requer a homologação da desistência do Recurso Especial, interposto nestes autos, bem como a
renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam a Ação (fls. 775/781e).
Regularmente intimada, a requerente protocolou a petição 347110/2015, apresentando
o instrumento de procuração para o advogado subscritor da petição 299881/2015, Dr. Rafael de
Paula Gomes, outorgando-lhe poderes para desistir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a
Ação (fl. 789e).
Ante o exposto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre que se fundam a
presente Ação, julgando extinto o processo, nos termos do art. 269, V, do CPC.
I.
Brasília (DF), 02 de setembro de 2015.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
17/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/08/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DESPACHO
Por petição protocolada, nesta Corte, sob o número 299881/2015,
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA manifesta renúncia às alegações de direito sobre as quais se
funda a presente Ação, para fins de adesão ao REFIS.
No entanto, não foi localizado, nestes autos, qualquer instrumento de procuração e/ou
substabelecimento, com poderes especiais para renunciar, para o advogado subscritor da aludida
petição, Dr. Rafael de Paula Gomes.
Assim sendo, intime-se a requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua representação processual, a fim de que possa ser homologada a aludida renúncia.
I.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2015.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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