Informações do processo 2013/0156727-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.384.342
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/03/2014 a 16/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

16/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Por petição (299881/2015), a empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
requer a homologação da desistência do Recurso Especial, interposto nestes autos, bem como a
renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam a Ação (fls. 775/781e).

Regularmente intimada, a requerente protocolou a petição 347110/2015, apresentando
o instrumento de procuração para o advogado subscritor da petição 299881/2015, Dr. Rafael de
Paula Gomes, outorgando-lhe poderes para desistir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a
Ação (fl. 789e).

Ante o exposto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre que se fundam a
presente Ação, julgando extinto o processo, nos termos do art. 269, V, do CPC.

I.

Brasília (DF), 02 de setembro de 2015.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/08/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DESPACHO

Por petição protocolada, nesta Corte, sob o número 299881/2015,
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA manifesta renúncia às alegações de direito sobre as quais se
funda a presente Ação, para fins de adesão ao REFIS.

No entanto, não foi localizado, nestes autos, qualquer instrumento de procuração e/ou
substabelecimento, com poderes especiais para renunciar, para o advogado subscritor da aludida
petição, Dr. Rafael de Paula Gomes.

Assim sendo, intime-se a requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua representação processual, a fim de que possa ser homologada a aludida renúncia.

I.

Brasília (DF), 12 de agosto de 2015.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão