Criando um monitoramento
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27/07/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/161558. Comarca: Paranavaí. Vara: Vara de Família e Sucessões,
Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria
do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 0003339-85.2016.8.16.0130 Mandado de
Segurança. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em:
17/07/2018
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso de apelação, mantida a sentença em sede de remessa
necessária. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO
ALIMENTAR "APTAMIL 2". PRELIMAR DE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO
DA ENTREGA DO SUPLEMENTO ALIMENTAR. REJEITADA. NECESSIDADE
DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES
FEDERATIVOS EM DISPONIBILIZAR ALIMENTAÇÃO PARA TRATAMENTO.
ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESERVA DO POSSÍVEL. FALTA
DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DE
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO REQUERIDO. CUSTAS PROCESSUAIS
DEVIDOS PELO RÉU. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO
CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE
REEXAME NECESSÁRIO.
06/07/2018 Visualizar PDF
Comarca: Paranavaí.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00033398520168160130 Mandado de Segurança.
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