Informações do processo 1554150-7

Movimentações 2018 2017 2016

27/07/2018 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/161558. Comarca: Paranavaí. Vara: Vara de Família e Sucessões,
Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria
do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 0003339-85.2016.8.16.0130 Mandado de
Segurança. Remetente: Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível


Julgado em:
17/07/2018

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso de apelação, mantida a sentença em sede de remessa
necessária. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO
ALIMENTAR "APTAMIL 2". PRELIMAR DE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO
DA ENTREGA DO SUPLEMENTO ALIMENTAR. REJEITADA. NECESSIDADE
DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES
FEDERATIVOS EM DISPONIBILIZAR ALIMENTAÇÃO PARA TRATAMENTO.
ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESERVA DO POSSÍVEL. FALTA
DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DE
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO REQUERIDO. CUSTAS PROCESSUAIS
DEVIDOS PELO RÉU. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO
CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE
REEXAME NECESSÁRIO.


Retirado da página 70 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

06/07/2018 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Paranavaí.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00033398520168160130 Mandado de Segurança.


Retirado da página 65 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão