Criando um monitoramento
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14/01/2019 Visualizar PDF
Em atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a
digitalização destes autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em
cumprimento ao inciso I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a
digitalização dos autos em tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que
ainda não possuir cadastro no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -
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Confirma a exclusão?