Informações do processo 2017/0133331-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1114536
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 26/06/2017 a 17/12/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

17/12/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS DE TERCEIROS

– ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A DECISÃO
SINGULAR DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO, ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO.

INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na

hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se

devida e suficientemente fundamentado.

2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como

instrumento para a rediscussão do julgado.
3.
Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria

Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 06 de dezembro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2226 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/11/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6434 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE   : ALBINO DI TROCCHIO

AGRAVANTE    : MARIA ANTONIETTA DI TROCCHIO VIEIRA

AGRAVANTE   : ROSA DI TROCCHIO MENDONCA

ADVOGADOS   : JÚLIO CÉSAR LOUREIRO - SP129890

ADILSON MARQUES - SP115980

AGRAVADO : MARCELO EDUARDO MARCON
ADVOGADO : MARCELO MAFFEI CAVALCANTE - SP114027

INTERES.       : DANIANE VALERIA PELLIN

INTERES.       : ERNESTO LABS

INTERES.       : ERNESTO LABS JUNIOR

INTERES.       : MARIA APARECIDA GASPARINO LABS

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA

182/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES.

1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os

fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da

dialeticidade, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso

especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/15.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1105 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : ALBINO DI TROCCHIO

AGRAVANTE : MARIA ANTONIETTA DI TROCCHIO VIEIRA

AGRAVANTE : ROSA DI TROCCHIO MENDONCA

ADVOGADOS : JÚLIO CÉSAR LOUREIRO - SP129890

ADILSON MARQUES - SP115980

AGRAVADO : MARCELO EDUARDO MARCON
ADVOGADO : MARCELO MAFFEI CAVALCANTE - SP114027

INTERES.       : DANIANE VALERIA PELLIN

INTERES.       : ERNESTO LABS

INTERES.       : ERNESTO LABS JUNIOR

INTERES.       : MARIA APARECIDA GASPARINO LABS

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6365 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9762 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão