Informações do processo 2017/0133656-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1676594
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 26/06/2017 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

24/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO.

PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO

PROVIDO.

1. "Sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional
aplicável à pretensão de cobrança de dívida derivada de
contrato de concessão de crédito estudantil era o vintenário,

previsto no art. 177 do CC/16. A partir da entrada em vigor do

Código Civil de 2002, a referida pretensão se submete ao prazo

especial inserto no art. 206, § 5º, I, do CC/02, que prevê o prazo

prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de

dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular"

(REsp 1.415.227/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe de
18/12/2017).

2. No caso em exame, observada a regra de transição disposta no

art. 2.028 do CC/2002, a pretensão do credor não está fulminada

pela prescrição.

3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
especial, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno dos

autos ao Juízo a quo, para que prossiga na execução.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição e determinar
o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que prossiga na execução, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira

(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5488 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno
dos autos ao Juízo a quo, para que prossiga na execução, nos termos do voto Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 5949 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

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Seção: Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5725 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão