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24/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
1. "Sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional
aplicável à pretensão de cobrança de dívida derivada de
contrato de concessão de crédito estudantil era o vintenário,
previsto no art. 177 do CC/16. A partir da entrada em vigor do
Código Civil de 2002, a referida pretensão se submete ao prazo
especial inserto no art. 206, § 5º, I, do CC/02, que prevê o prazo
prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de
dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular"
(REsp 1.415.227/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe de
18/12/2017).
2. No caso em exame, observada a regra de transição disposta no
art. 2.028 do CC/2002, a pretensão do credor não está fulminada
pela prescrição.
3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
especial, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno dos
autos ao Juízo a quo, para que prossiga na execução.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição e determinar
o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que prossiga na execução, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 14 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
17/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno
dos autos ao Juízo a quo, para que prossiga na execução, nos termos do voto Sr. Ministro
Relator.
06/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
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