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22/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRAS
DIDÁTICAS. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA AUTORA. VENDA DOS ESTOQUES
REGULARMENTE EDITADOS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS DANOS
MATERIAIS CONFORME CÁLCULO DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA
FRAUDULENTA OU PREJUÍZOS ADICIONAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que a indenização por danos materiais devida
pela comercialização de obras didáticas da autora, após a resilição unilateral dos contratos de
edição por parte desta, consiste na condenação pelos volumes comercializados pela demandada e
apurados na perícia, observando que houve venda de estoques de obras regularmente editadas, e
não de obras fraudulentamente reproduzidas, divulgadas ou de qualquer forma utilizadas ou
editadas sem autorização do titular.
2. A modificação de tal entendimento para reconhecer abuso de direito, ao comercializar as obras
da autora após o prazo contratual causando prejuízos adicionais, demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 15 de maio de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRAS
DIDÁTICAS. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA AUTORA. EXISTÊNCIA DE ERROS DE
PUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO DE TEXTO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO
ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 24, IV, da Lei 9.610/98, constitui direito moral do autor o de assegurar a
integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer
forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra.
2. É cabível indenização por danos morais se, além do descumprimento do contrato, ficar
demonstrada circunstância especial capaz de atingir os direitos de personalidade. Precedentes.
3. Na hipótese, o magistrado de primeiro grau observou que a autora, uma das mais renomadas
escritoras de livros didáticos do País, sofreu perturbação desagradável com os problemas
relativos à edição de suas obras, inclusive porque foi provada a existência de erros com alteração
de texto e publicação do livro de química com incorreção na tabela periódica. Tal situação
extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, atingindo de forma
significativa direito de personalidade da autora.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 15 de maio de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
27/04/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/05/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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