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Movimentações 2015 2014
09/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Os agravantes, mediante a Petição n. 315635/2015 e documento anexo (e-STJ fls.
270/274), informam a realização de acordo para quitação de contrato nos autos da ação revisional n.
001/1.10.0052256-4.
A realização de acordo pelas partes, devidamente representadas, conforme se infere
das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda
de objeto.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o procedimento recursal, com fundamento
no art. 267, VI, do CPC.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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Confirma a exclusão?