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22/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Às fls. 351/353, ambas as partes noticiam a celebração de acordo, requerendo a
respectiva homologação e a baixa dos autos.
Nesse contexto, ficam prejudicados, pela perda superveniente do objeto, os embargos
de declaração de fls. 344/347, dos quais não se conhece (CPC/2015, art. 932, III).
Ante o exposto, não conheço dos aludidos embargos de declaração, determinando a
remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, inclusive para a
homologação judicial do acordo.
Publique-se.
Brasília, 08 de agosto de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
01/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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