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Movimentações 2015 2014
14/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos documentos que versam sobre o
cumprimento da carta rogatória devolvida:
DECISÃO
Tendo em consideração que na presente reclamação não figura como reclamado o d.
Juízo de Direito do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia - GO, que segundo o requerente estaria
descumprindo a decisão proferida por esta Corte, nada a deferir no petitório de fls. 862/864.
Com efeito, o decisum exarado em processo submetido ao procedimento do art. 543-C
do CPC, como é o caso da Reclamação 12.062/GO, não tem o condão de vincular outros juízos não
envolvidos concretamente no caso examinado.
Em observância ao trânsito em julgado da decisão já certificado à fl. 346, arquivem-se
os autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Brasília (DF), 08 de setembro de 2015.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?