Informações do processo 2013/0090064-6

  • Numeração alternativa
  • PET na RECLAMAÇÃO Nº 12.062
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/11/2014 a 14/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

14/09/2015

Seção: Coordenadoria da Segunda Seção - Segunda Seção
Tipo: PET na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos documentos que versam sobre o
cumprimento da carta rogatória devolvida:


DECISÃO

Tendo em consideração que na presente reclamação não figura como reclamado o d.
Juízo de Direito do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia - GO, que segundo o requerente estaria
descumprindo a decisão proferida por esta Corte, nada a deferir no petitório de fls. 862/864.

Com efeito, o decisum  exarado em processo submetido ao procedimento do art. 543-C
do CPC, como é o caso da Reclamação 12.062/GO, não tem o condão de vincular outros juízos não
envolvidos concretamente no caso examinado.

Em observância ao trânsito em julgado da decisão já certificado à fl. 346, arquivem-se

os autos.

Cumpra-se.

Publique-se.

Brasília (DF), 08 de setembro de 2015.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão