Informações do processo 2013/0097944-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 267.935
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/04/2014 a 11/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

11/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

O presente habeas corpus busca o afastamento da execução penal provisória, para fins de
aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução foi determinada
pela instância
a quo na ocasião do julgamento do quarto recurso de embargos de declaração opostos
pelo paciente, considerando-o procrastinatório

Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, constata-se a
superveniência do julgamento ARE 868406.

Desse modo, encontra-se superada a discussão posta no presente writ acerca da execução
antecipada da sentença condenatória.

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte, julgo
prejudicado o presente
habeas corpus .

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de agosto de 2015.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão