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Movimentações 2015 2014
11/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
O presente habeas corpus busca o afastamento da execução penal provisória, para fins de
aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução foi determinada
pela instância a quo na ocasião do julgamento do quarto recurso de embargos de declaração opostos
pelo paciente, considerando-o procrastinatório
Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, constata-se a
superveniência do julgamento ARE 868406.
Desse modo, encontra-se superada a discussão posta no presente writ acerca da execução
antecipada da sentença condenatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte, julgo
prejudicado o presente habeas corpus .
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de agosto de 2015.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?