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Movimentações Ano de 2015
02/09/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
08/09/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em que as partes, em
petição conjunta (fl. 1.238/1.242 e-STJ), informam a realização de acordo entre elas.
Inserido na peça encontra-se pedido de desistência de recurso, subscrito por advogada
com poderes para tanto.
Pugnam, ao final, pela baixa dos autos à origem para homologação do acordo
entabulado.
Na forma do art. 34 do RISTJ, a homologação de acordo extrajudicial não se inclui
nas atribuições do relator, que tem competência para homologar as desistências (inciso IX) e julgar
prejudicado o pedido ou o recurso em razão da perda de seu objeto (inciso XI).
Ante o exposto, homologo a desistência.
Após os registros necessários, retornem os autos ao Juízo de origem para
homologação do mencionado acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?