Informações do processo 2015/0172063-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 744.948
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 02/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

02/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
08/09/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em que as partes, em
petição conjunta (fl. 1.238/1.242 e-STJ), informam a realização de acordo entre elas.

Inserido na peça encontra-se pedido de desistência de recurso, subscrito por advogada
com poderes para tanto.

Pugnam, ao final, pela baixa dos autos à origem para homologação do acordo

entabulado.

Na forma do art. 34 do RISTJ, a homologação de acordo extrajudicial não se inclui
nas atribuições do relator, que tem competência para homologar as desistências (inciso IX) e julgar
prejudicado o pedido ou o recurso em razão da perda de seu objeto (inciso XI).

Ante o exposto, homologo a desistência.

Após os registros necessários, retornem os autos ao Juízo de origem para
homologação do mencionado acordo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 14 de agosto de 2015.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão