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07/12/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO
DE CRÉDITO. CEDENTE. RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
CESSIONÁRIO ASSUME O RISCO PELA SOLVÊNCIA DO CRÉDITO. NEGÓCIO PRO
SOLUTO . REGRA GERAL.
1. Contrato de cessão (onerosa) de crédito prêmio de IPI, de propriedade da cedente, a ser
utilizado pela cessionária para abater débitos tributários.
2. Previsão expressa na avença de que a cedente assegurava a existência do crédito, até porque
decorrente de sentença transitada em julgado, mas que a sua efetiva utilização junto à Receita
Federal do Brasil era por conta e risco da cessionária.
3. Empecilhos colocados pelo Fisco Federal que impediram a utilização do crédito.
4. Ausência de violação do art. 295 do CC, dado que, na espécie, foi realizado um negócio de
cessão pro soluto (regra geral).
5. Agravo interno não provido. Recurso especial não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 04 de dezembro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
17/11/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28/11/2023, às 14 horas.
25/10/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07/11/2023, às 14 horas.
22/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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