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26/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE CONSUMO
OCORRIDO NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER.
EXPLOSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA
GESTORA DO SHOPPING. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a ocorrência de
acidentes de consumo no interior de shopping center enseja a
responsabilidade civil pela reparação de danos ao consumidor,
não apenas do lojista/locatário diretamente responsável pelo
evento, mas também da gestora do shopping, não havendo falar,
na hipótese, em exclusão da responsabilidade desta por ato
exclusivo de terceiro. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 08 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
22/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
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