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21/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (CPC/1973, ART. 20, § 4º). MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM
VALOR IRRISÓRIO. EXCEPCIONAL CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a revisão dos honorários sucumbenciais implica o
revolvimento de matéria fático-probatória, salvo quando os honorários se revelem irrisórios ou
exorbitantes, por se distanciarem dos critérios legais e dos padrões da razoabilidade.
2. Na espécie, tem-se honorários advocatícios sucumbenciais fixados, por equidade (CPC/1973,
art. 20, § 4º), em valor irrisório, inferior a 1% do valor da execução embargada com êxito.
3. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se, pois, cabível a excepcional
majoração da verba sucumbencial, fixando-se os honorários advocatícios sucumbenciais em 2%
sobre o valor da apólice, nos termos da sentença que julgou procedentes os embargos à execução
da ora agravante.
4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 13 de novembro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
25/10/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07/11/2023, às 14 horas.
21/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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