Informações do processo 2015/0057499-3

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 688.379
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/04/2015 a 08/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

08/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos por OLLIMART LANTERNAGEM E
PINTURA LTDA, em face da decisão de fl. 485, que não conheceu do agravo.

Em suas razões, o embargante alega que " A advogada Lucineide de Oliveira, por
ocasião do protocolo do Agravo em Recurso Especial substabeleceu os poderes de representação
que recebeu da agravante ao advogado Rubens Tavares e Sousa, contudo, por motivo que não sabe
explicar, deixou de acompanhar a petição
'' (fl. 488).

Relatados. Decido.

Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais,
exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de seu cabimento.

Não vislumbro, na espécie sub judice,  qualquer omissão, obscuridade, contradição ou
erro material, mas sim o intuito de rediscutir matéria já decidida, situação que não se coaduna com a
estreita via dos embargos declaratórios.

Ressalte-se que é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da
cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do
contido na Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente, no momento da interposição do Agravo em Recurso Especial,
não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes
aos subscritores do agravo em recurso especial, Dr. Rubens Tavares e Sousa, OAB/DF n.º 3.867.

Assim, não há qualquer irregularidade sanável por meio do presente embargo,

porquanto toda a matéria posta a apreciação desta Corte foi julgada, não padecendo a decisão
embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição ou omissão).

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 27 de agosto de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial, Dr. Rubens
Tavares e Sousa, OAB/DF n.º 3.867.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7936 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de abril de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 20/04/2015 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão