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Movimentações Ano de 2015
08/09/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS. EXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. NULIDADE. DEMARCAÇÃO
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para
a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para
participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada
de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de
demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da
Ampla Defesa. AgRg no AREsp 598.403/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 3/2/2015, AgRg no AREsp 495.937/ES, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/6/2014, AgRg no AREsp 495.326/ES,
Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/5/2014 e AgRg no AREsp
434.030/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/2/2014.
2. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de agosto de 2015(data do julgamento).
25/08/2015
Os
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
12/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/08/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
30/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 26/06/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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