Informações do processo 2015/0178625-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 750.349
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/08/2015 a 04/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

04/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Daniela
Motta Tojal, OAB/RS n.º 68.436.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 31 de agosto de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8037 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 30 de julho de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 30/07/2015 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão