Informações do processo 2015/0128593-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 721.305
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/06/2015 a 04/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • J de J da S
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

04/09/2015

  • J de J da S
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
5/3/2015 (fl. 630), sendo o agravo somente interposto em 16/3/2015 (fl. 631).

Verifica-se, ainda, que o v. acórdão recorrido foi publicado em 23/10/2014 (fl. 590),
sendo o recurso especial somente interposto em 11/11/2014 (fl. 593).

Dessa forma, inadmissíveis, porquanto intempestivos, eis que interpostos após o
quinquídio legal e fora do prazo de 15 (quinze) dias, respectivamente, nos termos dos arts. 26 e 28 da

Lei 8.038/90.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de julho de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2015

  • J de J da S
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7985 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 08 de junho de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 08/06/2015 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão