Informações do processo 2014/0205897-3

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.480.647
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/09/2014 a 01/09/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

01/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE
OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO
EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA INTEGRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante
dispõe o art. 535 do CPC.

2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pelo embargante, que
busca rediscutir matérias que nem sequer foram enfrentadas no acórdão
embargado, não em razão da existência de omissão, mas sim pelo não
conhecimento do agravo regimental em virtude da aplicação da Súmula nº 182
do STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília (DF), 18 de agosto de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão