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Movimentações Ano de 2015
01/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 330, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ,
para que produza seus efeitos legais.
Após as anotações de praxe, baixem-se os autos à origem.
Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de agosto de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
30/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
15/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo manejado pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que deixou de admitir
recurso especial.
É o relatório. Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice da Súmula 284/STF, bem como
a ausência de demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o que acarreta o não
conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a redação dada
pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de abril de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
12/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 10/03/2015 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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