Informações do processo 2015/0191319-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 756529
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/09/2015 a 09/02/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2015

09/02/2018

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto

de acórdão que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 90):

AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU O AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RETIDO POR AUSÊNCIA DE PERIGO DE
LESÃO GRAVE OU DE INCERTA REPARAÇÃO QUE ENSEJE A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

FINALIDADE: SUBMETER A DECISÃO MONOCRÁTICA À
APRECIAÇÃO DO COLEGIADO, CASO ESTE RELATOR NÃO
EXERÇA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO SENTIDO DE DAR
PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, CONFORME TODAS AS
RAZÕES DESTACADAS EM SUA PEÇA RECURSAL. DECISÃO
BEM FUNDAMENTADA QUE SE MANTÉM – RECURSO
IMPROVIDO.

Alega-se ofensa aos arts. 130 e 420 do Código de Processo Civil.

Correta a decisão agravada ao obstar o recurso especial pela incidência do verbete nº 7
da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, eis que a análise das alegações aviadas nas razões do
recurso e a reforma do acórdão recorrido impõem reexame de matéria fática da lide, vedado nesta
sede nos termos do mencionado verbete, irrepreensivelmente aplicado pelo primeiro juízo de
admissibilidade.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão