Informações do processo 2015/0193091-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1547595
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/09/2015 a 20/02/2024
  • Estado
  • Brasil

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20/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos por VIBRA ENERGIA S.A. atual
denominação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. em face de decisão monocrática (fls.
928-932) que negou provimento ao recurso da ora embargante.

Afirma a embargante ser contraditória a decisão, porque o acórdão objeto do especial

reconheceu a sua solidariedade com o posto de combustíveis, mas que não vincula a CETESB.

Assim, a decisão embargada, ao afirmar que responde a embargante perante a

CETESB e, ao mesmo tempo, negar provimento ao especial, seria contraditória, até porque a
ação foi julgada parcialmente procedente.

Não houve impugnação (fl. 946).

É o relatório.

A súplica merece acolhida.

Consta no acórdão recorrido, ao julgar procedente em parte a demanda (fl. 577):

Impõe-se, então, declarar a responsabilidade solidária da requerida, que não
vincula a CETESB, pelas despesas que o autor seja obrigado a realizar para
atendimento das exigências da CETESB relativas a proteção do meio
ambiente.

A decisão embargada fica mantida na parte em que reconhece a responsabilidade
solidária da ora embargante, nos termos em que concluiu o julgado de origem:

Ante o exposto, dá-se parcial provimento à apelação para julgar a ação
procedente em parte, declarando a responsabilidade solidária da requerida
pelas obrigações atribuídas pela CETESB ao autor, relativas à manutenção
dos equipamentos cedidos em comodato e a danos ambientais decorrentes de

suas atividades conjuntas.

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração.

Publique-se.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11570 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 17580 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão