Informações do processo 2015/0188925-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1547302
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 31/08/2015 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020 2015

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12245 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE
HABITAÇÃO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E
POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART.
535, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada
violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, ainda
que rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O direito real de habitação não pode ser óbice à extinção de
condomínio e à alienação judicial. A existência do ônus real da
habitação não impede a alienação do bem, da mesma forma que
ocorre com o usufruto.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 7346 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12505 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão