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Movimentações Ano de 2015
31/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes, acerca das planilhas de
cálculos juntadas às fls. 252/253:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - DECISÃO
MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA.
1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". (REsp 1280871/SP,
Rel. p/ acórdão MINISTRO MARCO BUZZI, DJe 22/05/2015)
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de agosto de 2015 (Data do Julgamento)
28/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/09/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
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