Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
18/12/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
08/02/2018, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
14/12/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO
GENÉRICA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO.
1. Excepcionalmente, esta Corte Superior tem-se admitido alteração do julgado, por meio
dos aclaratórios, para que o acórdão embargado seja adequado ao decidido em sede de
Recurso Especial Repetitivo. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 1185452/MG, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/03/2015; EDcl no AgRg no Ag
1404675/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2013.
2. Não tendo a embargante evidenciado a situação jurídica da autora da ação (professora
com vínculo formal, com vínculo precário ou estagiária), resta impossibilitada a
adequação do caso ao entendimento vazado nos autos do Recurso Especial Repetitivo
1.487.139/PR.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente),
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017.
29/11/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/12/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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